quinta-feira, 14 de abril de 2016

LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL


                          TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
                                   
   Transporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O município tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.
É importante inserir o acesso ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e aperfeiçoado pelo município.
   É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e desenvolvimento do município. Sem acesso aos meios de transporte públicos e coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade. 
    Os benefícios gerados pelo transporte público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.

       O município e a empresa que disponibilizam o serviço
                                                        são responsáveis por garantir:

·         Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
·         Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
·         Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
·         Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
·         Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
·         Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
·         Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
·         Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
·         Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
·         Cortesia: bom tratamento aos usuários,
·         Modicidade: tarifas justas;
·         Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.



segunda-feira, 11 de abril de 2016

PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA CORTADA



                                                                    PROJETO DE LEI         

                                           Dispõe sobre a criação do
                               Parque Municipal da Lagoa Cortada, à margem  esquerda  da  Av. Interpraias, na praia Janaína, sentido  sul/norte, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o “ Parque Municipal da Lagoa Cortada”, localizado na Zona de Proteção Ambiental , na praia Janaína, onde se localiza a lagoa, entre a Av. Interpraias, no trecho compreendido entre a avenida central,  na praia Janaína,  e a 1 quilometro ao norte.              
Art. 2º O “Parque Municipal da Lagoa Cortada” contará com uma infraestrutura  adequada, definida e implementada pelo Poder Executivo Municipal, através das ações integrantes de Programas de preservação do meio ambiente..
Art. 3º O Município de Balneário Gaivota,  habilitar-se-á, junto aos órgãos ambientais federais e estaduais, para executar todas as atividades legais, de competência do município, nas questões ambientais no prazo de 12 (doze) meses.
 Art. 4º Os recursos destinados à manutenção do “Parque Municipal da Lagoa Cortada” serão provenientes da Receita Orçamentária do Município, podendo a Prefeitura estabelecer parcerias, convênios e a abertura de crédito suplementares para a viabilização da manutenção do Parque Ambiental.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



                                                                          Carlos Alberto Machado

                                                            VEREADOR



sexta-feira, 8 de abril de 2016

LEI DO PASSEIO PUBLICO - CALÇADA



                                             PROJETO DE LEI Nº         , DE 2017

          No aperfeiçoamento da Lei da Acessibilidade, por sua vez, acrescenta-se a definição de passeio público. A ideia é padronizar os passeios calçadas no tocante à acessibilidade, em âmbito municipal.
        
Art. 1º  Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, estabelecendo requisitos tendo em vista garantir acessibilidade nos passeios públicos.
Art  2º  Deverá ser elaborado plano de rotas estratégicas, compatível com o plano diretor ou nele inserido, e o código de obras no seu art 185 ou que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art   3º O passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos, reservado à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização ou outros fins previstos em leis municipais, devendo obedecer ao seguinte:
I – Os materiais empregados na construção, reconstrução ou reparo dos passeios públicos terão superfície regular, firme e antiderrapante;
 II – os passeios públicos terão pelo menos:
            a) faixa livre visualmente destacada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres e desprovida de obstáculos ou qualquer tipo de interferência permanente ou temporária, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e superfície regular, firme, contínua e antiderrapante;
           b) faixa de serviço de, no mínimo, 70cm (setenta centímetros) de largura, destinada exclusivamente à instalação de equipamentos e mobiliário urbano, à vegetação, a rebaixamentos para fins de acesso de veículos e a outras interferências existentes nos passeios.
 § 1º Nos trechos do passeio público formados pela confluência de 2 (duas) vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres. § 2º A construção, a reconstrução ou o reparo dos passeios públicos deverão prever faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade tendo em vista a drenagem urbana. (NR).


        Este projeto visa atacar primordialmente esse problema. Temos de construir e manter os passeios públicos em boas condições de modo que qualquer cadeira de rodas possa por elas transitar. Temos de rebaixar as guias para que um cadeirante consiga atravessar as ruas. Temos de sinalizar os passeios para que o deficiente visual caminhe com maior segurança. Temos de garantir a liberdade de ir e vir dessas pessoas, conforme dispõe o art. 5º, caput, inciso XV, da Constituição Federal.


                                               CARLOS ALBERTO MACHADO
                                                          VEREADOR 


quinta-feira, 7 de abril de 2016

ESCOLA COM TURNO INTEGRAL


   Escola com turno integral
  Nós temos muito a aprender com os países que hoje são modelo em educação. Na Finlândia, Coreia do Sul, Irlanda e Chile, os estudantes passam o dia todo na escola - em média, nove horas - enquanto por aqui, a maioria dos alunos não fica mais de cinco horas por dia em aula. E isso, claro, interfere não só na qualidade da educação como também no desenvolvimento do país. 


Aos poucos, no entanto, esta realidade começa a mudar.   Muitas escolas brasileiras já oferecem a opção do período integral, um alívio para os pais, que cada vez mais precisam trabalhar o dia todo e não conseguem dar o suporte que os filhos precisam para serem bem sucedidos nos estudos. "Com apoio pedagógico, orientação educacional,  e toda a estrutura de uma escola, o município pode oferecer esta opção para uma criança que ficando em casa não tem isso".
Além da estrutura física, como quadras, salas de música e teatro, as escolas que trabalham em período integral oferecem também orientação em tempo integral. E os resultados aparecem. "Os alunos do integral são privilegiados. Ninguém faz lição para eles, mas há uma orientação para as tarefas e estudos, e o rendimento melhora. 

   Mais do que uma melhora no rendimento escolar, pais e filhos ganham muito em qualidade de vida ao optar pelo período integral. "Nós não podemos mais fechar os olhos para as famílias em que pai e mãe trabalham o dia todo. Para eles, existe uma melhora na convivência familiar."

Confira, a seguir, por que escolher uma escola com período integral e o que estudar o dia todo pode trazer de bom para seu filho e sua família.

01 - Melhora o rendimento do aluno
02 - Libera os pais para o trabalho
03 - Supre as necessidades básicas de praticar esportes.
04 - Afasta o risco social
05 - Oferece orientação nutricional
06 - Desenvolve hábitos de higiene 
07 - Supre carência de cultura e lazer
08 - Possibilita orientação no estudo e nas tarefas
09 - Melhora a convivência em família 

quinta-feira, 31 de março de 2016

CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL



              PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 000/2017

Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá Outras Providências......

Art. 1º - Fica instituído no Município de Balneário Gaivota, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei,  e a lei 1376/2003 mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º - Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
 Art. 3º - A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados.
Art. 4º - Caberá ao Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses criar através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos. §1º - Será promovido o programa mutirões periódicos para a castração gratuita de animais de famílias carentes sendo observado o cuidado necessário com a assepsia. §2º - Veterinários e Professores de Universidades estarão autorizados a participarem do programa.
 Art. 5º - A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta: I – Estudo a ser elaborado pela Secretaria da Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação; II – O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; III – O tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.
Art. 6º - Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca da guarda responsável de animais domésticos. §1º - Será realizada anualmente nas Escolas Municipais, uma campanha sobre a posse responsável de animais, com palestras educativas.
Art. 7º - Todos os cães e gatos do Município de Balneário Gaivota,  deverão ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão. §1º Os proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a: I – Intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de 180 dias após vencido o prazo, multa de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por animal não registrado;
Art. 8º - É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados sob pena de multa por flagrante ou denuncia comprovada de R$ 100,00 (Cem Reais) por animal.
Art. 9º - Os valores arrecadados serão destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses do Município.
 Art. 10º - Será apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos.
Art. 11º - As cadelas ou gatas, com filhotes ou no cio abandonadas em vias ou logradouros públicos, serão capturadas, castradas, vermifugadas e doadas.
 Art. 12º - A Municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta Lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos de proteção aos animais.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Carlos Alberto Machado- Vereador

                                                        JUSTIFICATIVA
                  Para conter o crescimento desmedido e progressivo da procriação sem controle e a irresponsabilidade dos proprietários de cães e gatos.

E o aumento da população animal que traz um efeito negativo, quando não oferece condições de sobrevivência dos filhotes, provocando um elenco significativo de animais abandonados.

E a aquisição de um animal implica responsabilidade e a procriação deve ser um ato de respeito à vida e jamais um impulso objetivando lucro.

Por este motivo desejamos um rigoroso controle da natalidade dos animais domésticos e a educação de seus proprietários, constituem-se medidas fundamentais para encontrar o equilíbrio necessário à qualidade de vida de homem e animal.

Há de ficar esclarecido, que a castração é uma cirurgia efetuada por médico veterinário, realizada com anestesia geral e pode ser feita nas fêmeas e nos machos. Nos cães e gatos a castração mantém as mesmas funções, só deixam de apresentar o instinto de reprodução. Dentre as várias vantagens oferecidas, para a saúde do animal, a cirurgia promove a diminuição do risco de câncer de mama e útero nas fêmeas e diminuição dos latidos e uivos nos machos.

Por oportuno, convém destacar que a conscientização da esterilização como medida necessária, aliada a uma campanha efetiva de educação para a posse responsável dos animais, bem como o controle populacional, baseados em lei, proporcionarão uma maior tranqüilidade ao futuro dos animais, evitando a dor, a fome, o sofrimento, e reduzindo esses terríveis níveis apresentados hoje.

Diante do justificado, conclamamos os nossos vereadores, no sentido de aprovarem o presente projeto de lei.

domingo, 5 de abril de 2015

COLETA SELETIVA, ou Reciclagem do lixo.



Projeto de lei que cria a coleta seletiva em Balneário Gaivota, ira fazer com que o município faça a sua parte na preservação do meio ambiente, da natureza e do planeta.

   É necessário a conscientização de todos para a busca de soluções para o problema.   Isto é possível através de palestras, manual de Coleta Seletiva e cartazes demonstrando as vantagens da reciclagem, da preservação dos recursos naturais e a não poluição do meio ambiente. Também é necessário sinalizar e disponibilizar coletores específicos para cada tipo de material em lugar comum a todos e de fácil acesso. Hoje, além dos coletores é possível disponibilizar sacos de lixos nas cores padrões de cada material.  Um sistema pré-determinado para o recolhimento dos materiais selecionados e que deverão ser encaminhados para as usinas de reciclagens.
      
   SISTEMAS DE COLETA SELETIVA
Existem algumas formas de coletas de materiais recicláveis.
O primeiro exemplo é o sistema de porta a porta onde os caminhões do serviço de limpeza passam recolhendo os materiais separados, como na coleta de lixo comum, mas em dias específicos.
O segundo exemplo é através da entrega voluntária (PEV) em postos de coleta distribuídos pela cidade nas escolas, praças, supermercados, etc., onde a população entrega os materiais separados nos respectivos coletores.
Hoje existem, também, empresas especializadas que retiram os materiais selecionados e encaminham para as usinas de reciclagens mediante contratos ou solicitações. Este método é mais adequado às empresas onde o volume de material é maior.


A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL DO NÃO RECICLÁVEL
No cotidiano de nossa cidade, são produzidas toneladas de lixo. Há muito tempo este resíduo é um dos grandes problemas que  o poder público e a sociedade tem enfrentado, buscando soluções que nem sempre atendem as necessidades. Razão disso a degradação do meio ambiente, tais como as contaminações de nossos rios, a poluição do ar, ruas sujas, proliferação de insetos, ratos, etc, causando doenças.    A solução mais eficiente é a separação dos materiais recicláveis para o reaproveitamento, transformando o problema do lixo em solução econômica e social. Para que isto seja possível é preciso que todos participem colaborando com o programa de Coleta Seletiva.

        AS VANTAGENS DA RECICLAGEM DO LIXO

• Para 75 latas de aço, recicladas, preserva-se uma árvore que seria usada como carvão.

• Para cada tonelada de papel reciclado, evita-se a derrubada de 16 a 30 árvores adulta, em média.
• A cada 100 toneladas de plástico reciclado, evita-se a extração de 1 tonelada de petróleo e a economia em torno de 90% de energia.
• 10% de vidro reciclado, economiza-se 4% de energia e reduz 10% no consumo de água.
As vantagens da reciclagem são muitas mas acima de tudo, ela melhora a qualidade de vida, minimiza os efeitos da poluição no planeta, gera empregos e rendas, além de valorizar as empresas ambientalmente corretas.


                                                                   
                                                              


sábado, 10 de janeiro de 2015

40 km/h, Alta velocidade na Beira Mar



ENTENDENDO OS LIMITES DE VELOCIDADE

MOVIMENTO CONVIVA

Sabemos que a fiscalização é fundamental, mas a informação também. Muita gente já deve ter se perguntado como os limites de velocidade são definidos, por que em algumas vias eles parecem irreais, quais os efeitos concretos da diminuição de 10 km/ por hora, e muitas outras questões ligadas ao assunto.
Na expectativa de informar, conscientizar e conquistar mais aliados no espaço público para respeitar os limites de velocidade estipulados, o Movimento Conviva foi atrás dessas respostas.
O critério base para definição de limites de velocidade é o tipo da via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito o trânsito é composto por vias de circulação e essas por sua vez são divididas em urbanas e rurais, em especial pela presença e ausência, respectivamente, de edificações em sua extensão.
As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

  • 80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.
  • 60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.
  • 40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.
  • 30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

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