quinta-feira, 14 de abril de 2016

LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL


                          TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
                                   
   Transporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O município tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.
É importante inserir o acesso ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e aperfeiçoado pelo município.
   É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e desenvolvimento do município. Sem acesso aos meios de transporte públicos e coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade. 
    Os benefícios gerados pelo transporte público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.

       O município e a empresa que disponibilizam o serviço
                                                        são responsáveis por garantir:

·         Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
·         Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
·         Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
·         Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
·         Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
·         Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
·         Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
·         Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
·         Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
·         Cortesia: bom tratamento aos usuários,
·         Modicidade: tarifas justas;
·         Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.



Nenhum comentário:

Postar um comentário