quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Simbolo do nome


        SIMBOLO MARCA DO MEU NOME 

Carlos Alberto Machado
Este simbolo criei para fazer marketing do meu nome, através de uma marca que ficara registrada aqui neste blog.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

PARQUE INDUSTRIAL na Lagoa de Fora


A Câmara de Vereadores aprovara projeto que autoriza o prefeito de Balneário Gaivota-SC, a proceder alteração no Plano Diretor que transforma uma área às margens da SC 485 na Lagoa de Fora, em área industrial. Com o projeto aprovado, aposto que novas empresas devam se instalar na cidade, criando assim novas vagas de emprego.
O projeto de autoria do poder executivo, sera colocado em votação em regime de urgência assim que o prefeito tomar posse, para agilizar os tramites burocráticos.
Tenho certeza que a disponibilização da área industrial, o município atrairá novas empresas, e gerara centenas de novas vagas de emprego, um problema social da cidade.
 A iniciativa da prefeitura poderá ganhar força com o apoio de vários deputados. “Como sendo do mesmo partido do prefeito, podemos se juntar para também conseguir incentivos fiscais para as empresas que queiram se instalar na cidade”.
O Parque Industrial de Balneário Gaivota, estrategicamente localizado às margens da rodovia SC 485, tem por missão oferecer excelentes espaços industriais, comerciais, de serviços e de logística para empresas de diversos portes. Esses espaços compreendem aproximadamente 15 mil metros quadrados em uma área de fácil acesso, na na entrada do município, e próximo a cidade de Sombrio, e a BR 101, além de outras facilidades. O Parque Industrial de Balneário Gaivota oferecera todas as vantagens para o desenvolvimento das empresas, incluindo incentivos fiscais e custos competitivos para instalação de empreendimentos, diferenciais que fazem dele o lugar de uma escolha inteligente.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

SINDSERV - Sindicato dos Servidores



       SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos de Balneário Gaivota, começou como associação.

No dia 10 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO MACHADO, e um grupo de funcionários públicos do município se reuniram no auditório da escola Darcy Ribeiro, para dar inicio a criação de uma entidade que representasse a categoria dos servidores.

   Por sugestão da maioria ficou decidido criar a ASMBG-Associação dos Servidores Municipais de Balneário Gaivota, sendo formada a 1ª diretoria com Carlos Alberto como presidente.   
  Os primeiros benefícios foram os convênios com o comércio local. Farmácias, Laboratório e a Casa dos Óculos deram descontos de até 30%


       Em 2015, por decisão da maioria, e já com mais pessoas envolvidas na causa, deu se inicio a transformação da Associação em Sindicato. Nascia assim o SINDISERV, atualmente dirigida pelo presidente Jocemar Pereira, e uma diretoria que já providenciou o registro da entidade na Junta Comercial(CNPJ) estando no aguardo da Carta Sindical, que deverá estar pronta até o final do ano. 



   A partir de 2017, independente de quem for prefeito, ou partido que ganhar as eleições, os servidores públicos de Balneário Gaivota, terão a sua entidade para lutar pelos seus interesses como, plano de carreira, reposição salarial e melhores condições de trabalho.

APAE - Os excepcionais de Balneário Gaivota merece.



CARLOS ALBERTO MACHADO, da inicio a reconstrução da APAE em Balneário Gaivota.

Em novembro de 2011, quando trabalhava na agencia dos correios, Carlos Alberto recebia varias correspondências endereçadas a APAE. Como ninguém as procurava teve a iniciativa de encontrar alguém responsável pela entidade, quando encontrou pessoas que tinham feito parte da diretoria que estava inativa.   A partir daí começou a convidar pessoas da comunidade para dar inicio a reconstrução da APAE, que hoje só não é uma realidade ainda, porque esta esperando a doação do terreno por parte da prefeitura, para dar inicio a construção da sua sede, onde irá atender os excepcionais de Balneário Gaivota.
    Por ser funcionário publico, e não poder fazer convenio com o município, Carlos Alberto entregou a presidência a Flavio Colombo, que deu inicio a regularização da entidade. Atualmente Jose Donizete de Souza, preside a APAE, e tem como objetivo, alem da regularização dos documentos, a construção da APAE, no terreno atras da posto de saúde central, doado pela prefeitura.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL


                          TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
                                   
   Transporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O município tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.
É importante inserir o acesso ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e aperfeiçoado pelo município.
   É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e desenvolvimento do município. Sem acesso aos meios de transporte públicos e coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade. 
    Os benefícios gerados pelo transporte público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.

       O município e a empresa que disponibilizam o serviço
                                                        são responsáveis por garantir:

·         Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
·         Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
·         Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
·         Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
·         Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
·         Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
·         Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
·         Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
·         Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
·         Cortesia: bom tratamento aos usuários,
·         Modicidade: tarifas justas;
·         Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.



segunda-feira, 11 de abril de 2016

PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA CORTADA



                                                                    PROJETO DE LEI         

                                           Dispõe sobre a criação do
                               Parque Municipal da Lagoa Cortada, à margem  esquerda  da  Av. Interpraias, na praia Janaína, sentido  sul/norte, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o “ Parque Municipal da Lagoa Cortada”, localizado na Zona de Proteção Ambiental , na praia Janaína, onde se localiza a lagoa, entre a Av. Interpraias, no trecho compreendido entre a avenida central,  na praia Janaína,  e a 1 quilometro ao norte.              
Art. 2º O “Parque Municipal da Lagoa Cortada” contará com uma infraestrutura  adequada, definida e implementada pelo Poder Executivo Municipal, através das ações integrantes de Programas de preservação do meio ambiente..
Art. 3º O Município de Balneário Gaivota,  habilitar-se-á, junto aos órgãos ambientais federais e estaduais, para executar todas as atividades legais, de competência do município, nas questões ambientais no prazo de 12 (doze) meses.
 Art. 4º Os recursos destinados à manutenção do “Parque Municipal da Lagoa Cortada” serão provenientes da Receita Orçamentária do Município, podendo a Prefeitura estabelecer parcerias, convênios e a abertura de crédito suplementares para a viabilização da manutenção do Parque Ambiental.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



                                                                          Carlos Alberto Machado

                                                            VEREADOR



sexta-feira, 8 de abril de 2016

LEI DO PASSEIO PUBLICO - CALÇADA



                                             PROJETO DE LEI Nº         , DE 2017

          No aperfeiçoamento da Lei da Acessibilidade, por sua vez, acrescenta-se a definição de passeio público. A ideia é padronizar os passeios calçadas no tocante à acessibilidade, em âmbito municipal.
        
Art. 1º  Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, estabelecendo requisitos tendo em vista garantir acessibilidade nos passeios públicos.
Art  2º  Deverá ser elaborado plano de rotas estratégicas, compatível com o plano diretor ou nele inserido, e o código de obras no seu art 185 ou que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art   3º O passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos, reservado à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização ou outros fins previstos em leis municipais, devendo obedecer ao seguinte:
I – Os materiais empregados na construção, reconstrução ou reparo dos passeios públicos terão superfície regular, firme e antiderrapante;
 II – os passeios públicos terão pelo menos:
            a) faixa livre visualmente destacada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres e desprovida de obstáculos ou qualquer tipo de interferência permanente ou temporária, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e superfície regular, firme, contínua e antiderrapante;
           b) faixa de serviço de, no mínimo, 70cm (setenta centímetros) de largura, destinada exclusivamente à instalação de equipamentos e mobiliário urbano, à vegetação, a rebaixamentos para fins de acesso de veículos e a outras interferências existentes nos passeios.
 § 1º Nos trechos do passeio público formados pela confluência de 2 (duas) vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres. § 2º A construção, a reconstrução ou o reparo dos passeios públicos deverão prever faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade tendo em vista a drenagem urbana. (NR).


        Este projeto visa atacar primordialmente esse problema. Temos de construir e manter os passeios públicos em boas condições de modo que qualquer cadeira de rodas possa por elas transitar. Temos de rebaixar as guias para que um cadeirante consiga atravessar as ruas. Temos de sinalizar os passeios para que o deficiente visual caminhe com maior segurança. Temos de garantir a liberdade de ir e vir dessas pessoas, conforme dispõe o art. 5º, caput, inciso XV, da Constituição Federal.


                                               CARLOS ALBERTO MACHADO
                                                          VEREADOR