segunda-feira, 11 de abril de 2016

PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA CORTADA



                                                                    PROJETO DE LEI         

                                           Dispõe sobre a criação do
                               Parque Municipal da Lagoa Cortada, à margem  esquerda  da  Av. Interpraias, na praia Janaína, sentido  sul/norte, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o “ Parque Municipal da Lagoa Cortada”, localizado na Zona de Proteção Ambiental , na praia Janaína, onde se localiza a lagoa, entre a Av. Interpraias, no trecho compreendido entre a avenida central,  na praia Janaína,  e a 1 quilometro ao norte.              
Art. 2º O “Parque Municipal da Lagoa Cortada” contará com uma infraestrutura  adequada, definida e implementada pelo Poder Executivo Municipal, através das ações integrantes de Programas de preservação do meio ambiente..
Art. 3º O Município de Balneário Gaivota,  habilitar-se-á, junto aos órgãos ambientais federais e estaduais, para executar todas as atividades legais, de competência do município, nas questões ambientais no prazo de 12 (doze) meses.
 Art. 4º Os recursos destinados à manutenção do “Parque Municipal da Lagoa Cortada” serão provenientes da Receita Orçamentária do Município, podendo a Prefeitura estabelecer parcerias, convênios e a abertura de crédito suplementares para a viabilização da manutenção do Parque Ambiental.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



                                                                          Carlos Alberto Machado

                                                            VEREADOR



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