quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Simbolo do nome


        SIMBOLO MARCA DO MEU NOME 

Carlos Alberto Machado
Este simbolo criei para fazer marketing do meu nome, através de uma marca que ficara registrada aqui neste blog.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

PARQUE INDUSTRIAL na Lagoa de Fora


A Câmara de Vereadores aprovara projeto que autoriza o prefeito de Balneário Gaivota-SC, a proceder alteração no Plano Diretor que transforma uma área às margens da SC 485 na Lagoa de Fora, em área industrial. Com o projeto aprovado, aposto que novas empresas devam se instalar na cidade, criando assim novas vagas de emprego.
O projeto de autoria do poder executivo, sera colocado em votação em regime de urgência assim que o prefeito tomar posse, para agilizar os tramites burocráticos.
Tenho certeza que a disponibilização da área industrial, o município atrairá novas empresas, e gerara centenas de novas vagas de emprego, um problema social da cidade.
 A iniciativa da prefeitura poderá ganhar força com o apoio de vários deputados. “Como sendo do mesmo partido do prefeito, podemos se juntar para também conseguir incentivos fiscais para as empresas que queiram se instalar na cidade”.
O Parque Industrial de Balneário Gaivota, estrategicamente localizado às margens da rodovia SC 485, tem por missão oferecer excelentes espaços industriais, comerciais, de serviços e de logística para empresas de diversos portes. Esses espaços compreendem aproximadamente 15 mil metros quadrados em uma área de fácil acesso, na na entrada do município, e próximo a cidade de Sombrio, e a BR 101, além de outras facilidades. O Parque Industrial de Balneário Gaivota oferecera todas as vantagens para o desenvolvimento das empresas, incluindo incentivos fiscais e custos competitivos para instalação de empreendimentos, diferenciais que fazem dele o lugar de uma escolha inteligente.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

SINDSERV - Sindicato dos Servidores



       SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos de Balneário Gaivota, começou como associação.

No dia 10 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO MACHADO, e um grupo de funcionários públicos do município se reuniram no auditório da escola Darcy Ribeiro, para dar inicio a criação de uma entidade que representasse a categoria dos servidores.

   Por sugestão da maioria ficou decidido criar a ASMBG-Associação dos Servidores Municipais de Balneário Gaivota, sendo formada a 1ª diretoria com Carlos Alberto como presidente.   
  Os primeiros benefícios foram os convênios com o comércio local. Farmácias, Laboratório e a Casa dos Óculos deram descontos de até 30%


       Em 2015, por decisão da maioria, e já com mais pessoas envolvidas na causa, deu se inicio a transformação da Associação em Sindicato. Nascia assim o SINDISERV, atualmente dirigida pelo presidente Jocemar Pereira, e uma diretoria que já providenciou o registro da entidade na Junta Comercial(CNPJ) estando no aguardo da Carta Sindical, que deverá estar pronta até o final do ano. 



   A partir de 2017, independente de quem for prefeito, ou partido que ganhar as eleições, os servidores públicos de Balneário Gaivota, terão a sua entidade para lutar pelos seus interesses como, plano de carreira, reposição salarial e melhores condições de trabalho.

APAE - Os excepcionais de Balneário Gaivota merece.



CARLOS ALBERTO MACHADO, da inicio a reconstrução da APAE em Balneário Gaivota.

Em novembro de 2011, quando trabalhava na agencia dos correios, Carlos Alberto recebia varias correspondências endereçadas a APAE. Como ninguém as procurava teve a iniciativa de encontrar alguém responsável pela entidade, quando encontrou pessoas que tinham feito parte da diretoria que estava inativa.   A partir daí começou a convidar pessoas da comunidade para dar inicio a reconstrução da APAE, que hoje só não é uma realidade ainda, porque esta esperando a doação do terreno por parte da prefeitura, para dar inicio a construção da sua sede, onde irá atender os excepcionais de Balneário Gaivota.
    Por ser funcionário publico, e não poder fazer convenio com o município, Carlos Alberto entregou a presidência a Flavio Colombo, que deu inicio a regularização da entidade. Atualmente Jose Donizete de Souza, preside a APAE, e tem como objetivo, alem da regularização dos documentos, a construção da APAE, no terreno atras da posto de saúde central, doado pela prefeitura.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

LINHA DE ÔNIBUS MUNICIPAL


                          TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
                                   
   Transporte público e coletivo é todo aquele meio de transporte que é proporcionado pelo poder público e que atende a todos os cidadãos, sem qualquer distinção de classe, gênero, cor, orientação sexual, procedência nacional ou outras formas de discriminação. O município tem obrigação de prestar esse serviço e é responsável por ele mesmo quando não o opera diretamente e utiliza a prestação de serviços de empresas privadas.
É importante inserir o acesso ao transporte em uma lógica de direito básico: ele não é uma mercadoria, em seu serviço deve haver normas que respeitem a população, seu preço não pode variar de acordo com os interesses de um seleto grupo de empresas, sejam estas estatais ou privadas, e, principalmente, ele não é um favor prestado à população e sim um direito que deve ser cotidianamente cobrado pela sociedade e aperfeiçoado pelo município.
   É válido lembrar que toda a sociedade se beneficia direta ou indiretamente dos serviços de transporte público coletivo, visto que estes meios de locomoção são essenciais para a produção econômica e desenvolvimento do município. Sem acesso aos meios de transporte públicos e coletivos, a maioria dos trabalhadores não teria condição de se deslocar, e mesmo se houvesse a possibilidade de optar pelo transporte individual, os engarrafamentos inviabilizariam a locomoção, causando um forte impacto negativo em toda a sociedade. 
    Os benefícios gerados pelo transporte público coletivo englobam desde melhorias ao meio ambiente até a maior mobilidade nos espaços públicos, se revelando um benefício geral que deveria ser utilizado por todos como forma de contribuição social. Considerando tais vantagens e o princípio de que interesses públicos devem prevalecer sobre interesses particulares, podemos afirmar que o transporte público coletivo deve ser prioridade e assim deve ser tratado pela administração pública.

       O município e a empresa que disponibilizam o serviço
                                                        são responsáveis por garantir:

·         Obrigatoriedade: este serviço é de responsabilidade do Estado que tem obrigação de garanti-lo, seja de forma direta ou indireta;
·         Universalidade: estes serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação e preconceito.
·         Eficiência: o planejamento do sistema de transportes deve observar e atender as demandas e necessidades de deslocamento da população;
·         Regularidade: os intervalos não podem ser excessivos e devem ser pré-definidos;
·         Previsibilidade: as rotas devem ser respeitadas (quaisquer alterações devem ser devidamente comunicadas aos usuários) e os pontos de parada também;
·         Continuidade: os serviços não podem sofrer interrupções;
·         Segurança: a segurança dos usuários deve ser garantida, tanto por veículos em bom estado de conservação, quanto pela direção responsável do condutor;
·         Conforto: os veículos devem oferecer condições de transportar os passageiros com comodidade;
·         Acessibilidade: os veículos devem ser aptos a receber passageiros com necessidades especiais.
·         Cortesia: bom tratamento aos usuários,
·         Modicidade: tarifas justas;
·         Controle: formas de garantir que os princípios sejam cumpridos. A prestação adequada deste serviço envolve a premissa básica de um serviço público e social: a melhoria da vida em sociedade e a garantia de um cotidiano digno à população.



segunda-feira, 11 de abril de 2016

PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA CORTADA



                                                                    PROJETO DE LEI         

                                           Dispõe sobre a criação do
                               Parque Municipal da Lagoa Cortada, à margem  esquerda  da  Av. Interpraias, na praia Janaína, sentido  sul/norte, e dá outras providências.

Art. 1º Fica criado o “ Parque Municipal da Lagoa Cortada”, localizado na Zona de Proteção Ambiental , na praia Janaína, onde se localiza a lagoa, entre a Av. Interpraias, no trecho compreendido entre a avenida central,  na praia Janaína,  e a 1 quilometro ao norte.              
Art. 2º O “Parque Municipal da Lagoa Cortada” contará com uma infraestrutura  adequada, definida e implementada pelo Poder Executivo Municipal, através das ações integrantes de Programas de preservação do meio ambiente..
Art. 3º O Município de Balneário Gaivota,  habilitar-se-á, junto aos órgãos ambientais federais e estaduais, para executar todas as atividades legais, de competência do município, nas questões ambientais no prazo de 12 (doze) meses.
 Art. 4º Os recursos destinados à manutenção do “Parque Municipal da Lagoa Cortada” serão provenientes da Receita Orçamentária do Município, podendo a Prefeitura estabelecer parcerias, convênios e a abertura de crédito suplementares para a viabilização da manutenção do Parque Ambiental.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



                                                                          Carlos Alberto Machado

                                                            VEREADOR



sexta-feira, 8 de abril de 2016

LEI DO PASSEIO PUBLICO - CALÇADA



                                             PROJETO DE LEI Nº         , DE 2017

          No aperfeiçoamento da Lei da Acessibilidade, por sua vez, acrescenta-se a definição de passeio público. A ideia é padronizar os passeios calçadas no tocante à acessibilidade, em âmbito municipal.
        
Art. 1º  Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, estabelecendo requisitos tendo em vista garantir acessibilidade nos passeios públicos.
Art  2º  Deverá ser elaborado plano de rotas estratégicas, compatível com o plano diretor ou nele inserido, e o código de obras no seu art 185 ou que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art   3º O passeio público é considerado parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, não destinado ao trânsito de veículos, reservado à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização ou outros fins previstos em leis municipais, devendo obedecer ao seguinte:
I – Os materiais empregados na construção, reconstrução ou reparo dos passeios públicos terão superfície regular, firme e antiderrapante;
 II – os passeios públicos terão pelo menos:
            a) faixa livre visualmente destacada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres e desprovida de obstáculos ou qualquer tipo de interferência permanente ou temporária, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e superfície regular, firme, contínua e antiderrapante;
           b) faixa de serviço de, no mínimo, 70cm (setenta centímetros) de largura, destinada exclusivamente à instalação de equipamentos e mobiliário urbano, à vegetação, a rebaixamentos para fins de acesso de veículos e a outras interferências existentes nos passeios.
 § 1º Nos trechos do passeio público formados pela confluência de 2 (duas) vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres. § 2º A construção, a reconstrução ou o reparo dos passeios públicos deverão prever faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade tendo em vista a drenagem urbana. (NR).


        Este projeto visa atacar primordialmente esse problema. Temos de construir e manter os passeios públicos em boas condições de modo que qualquer cadeira de rodas possa por elas transitar. Temos de rebaixar as guias para que um cadeirante consiga atravessar as ruas. Temos de sinalizar os passeios para que o deficiente visual caminhe com maior segurança. Temos de garantir a liberdade de ir e vir dessas pessoas, conforme dispõe o art. 5º, caput, inciso XV, da Constituição Federal.


                                               CARLOS ALBERTO MACHADO
                                                          VEREADOR 


quinta-feira, 7 de abril de 2016

ESCOLA COM TURNO INTEGRAL


   Escola com turno integral
  Nós temos muito a aprender com os países que hoje são modelo em educação. Na Finlândia, Coreia do Sul, Irlanda e Chile, os estudantes passam o dia todo na escola - em média, nove horas - enquanto por aqui, a maioria dos alunos não fica mais de cinco horas por dia em aula. E isso, claro, interfere não só na qualidade da educação como também no desenvolvimento do país. 


Aos poucos, no entanto, esta realidade começa a mudar.   Muitas escolas brasileiras já oferecem a opção do período integral, um alívio para os pais, que cada vez mais precisam trabalhar o dia todo e não conseguem dar o suporte que os filhos precisam para serem bem sucedidos nos estudos. "Com apoio pedagógico, orientação educacional,  e toda a estrutura de uma escola, o município pode oferecer esta opção para uma criança que ficando em casa não tem isso".
Além da estrutura física, como quadras, salas de música e teatro, as escolas que trabalham em período integral oferecem também orientação em tempo integral. E os resultados aparecem. "Os alunos do integral são privilegiados. Ninguém faz lição para eles, mas há uma orientação para as tarefas e estudos, e o rendimento melhora. 

   Mais do que uma melhora no rendimento escolar, pais e filhos ganham muito em qualidade de vida ao optar pelo período integral. "Nós não podemos mais fechar os olhos para as famílias em que pai e mãe trabalham o dia todo. Para eles, existe uma melhora na convivência familiar."

Confira, a seguir, por que escolher uma escola com período integral e o que estudar o dia todo pode trazer de bom para seu filho e sua família.

01 - Melhora o rendimento do aluno
02 - Libera os pais para o trabalho
03 - Supre as necessidades básicas de praticar esportes.
04 - Afasta o risco social
05 - Oferece orientação nutricional
06 - Desenvolve hábitos de higiene 
07 - Supre carência de cultura e lazer
08 - Possibilita orientação no estudo e nas tarefas
09 - Melhora a convivência em família 

quinta-feira, 31 de março de 2016

CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL



              PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 000/2017

Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá Outras Providências......

Art. 1º - Fica instituído no Município de Balneário Gaivota, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei,  e a lei 1376/2003 mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º - Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
 Art. 3º - A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados.
Art. 4º - Caberá ao Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses criar através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos. §1º - Será promovido o programa mutirões periódicos para a castração gratuita de animais de famílias carentes sendo observado o cuidado necessário com a assepsia. §2º - Veterinários e Professores de Universidades estarão autorizados a participarem do programa.
 Art. 5º - A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta: I – Estudo a ser elaborado pela Secretaria da Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação; II – O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; III – O tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.
Art. 6º - Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca da guarda responsável de animais domésticos. §1º - Será realizada anualmente nas Escolas Municipais, uma campanha sobre a posse responsável de animais, com palestras educativas.
Art. 7º - Todos os cães e gatos do Município de Balneário Gaivota,  deverão ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão. §1º Os proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a: I – Intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de 180 dias após vencido o prazo, multa de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por animal não registrado;
Art. 8º - É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados sob pena de multa por flagrante ou denuncia comprovada de R$ 100,00 (Cem Reais) por animal.
Art. 9º - Os valores arrecadados serão destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses do Município.
 Art. 10º - Será apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos.
Art. 11º - As cadelas ou gatas, com filhotes ou no cio abandonadas em vias ou logradouros públicos, serão capturadas, castradas, vermifugadas e doadas.
 Art. 12º - A Municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta Lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos de proteção aos animais.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Carlos Alberto Machado- Vereador

                                                        JUSTIFICATIVA
                  Para conter o crescimento desmedido e progressivo da procriação sem controle e a irresponsabilidade dos proprietários de cães e gatos.

E o aumento da população animal que traz um efeito negativo, quando não oferece condições de sobrevivência dos filhotes, provocando um elenco significativo de animais abandonados.

E a aquisição de um animal implica responsabilidade e a procriação deve ser um ato de respeito à vida e jamais um impulso objetivando lucro.

Por este motivo desejamos um rigoroso controle da natalidade dos animais domésticos e a educação de seus proprietários, constituem-se medidas fundamentais para encontrar o equilíbrio necessário à qualidade de vida de homem e animal.

Há de ficar esclarecido, que a castração é uma cirurgia efetuada por médico veterinário, realizada com anestesia geral e pode ser feita nas fêmeas e nos machos. Nos cães e gatos a castração mantém as mesmas funções, só deixam de apresentar o instinto de reprodução. Dentre as várias vantagens oferecidas, para a saúde do animal, a cirurgia promove a diminuição do risco de câncer de mama e útero nas fêmeas e diminuição dos latidos e uivos nos machos.

Por oportuno, convém destacar que a conscientização da esterilização como medida necessária, aliada a uma campanha efetiva de educação para a posse responsável dos animais, bem como o controle populacional, baseados em lei, proporcionarão uma maior tranqüilidade ao futuro dos animais, evitando a dor, a fome, o sofrimento, e reduzindo esses terríveis níveis apresentados hoje.

Diante do justificado, conclamamos os nossos vereadores, no sentido de aprovarem o presente projeto de lei.