sábado, 10 de janeiro de 2015

40 km/h, Alta velocidade na Beira Mar



ENTENDENDO OS LIMITES DE VELOCIDADE

MOVIMENTO CONVIVA

Sabemos que a fiscalização é fundamental, mas a informação também. Muita gente já deve ter se perguntado como os limites de velocidade são definidos, por que em algumas vias eles parecem irreais, quais os efeitos concretos da diminuição de 10 km/ por hora, e muitas outras questões ligadas ao assunto.
Na expectativa de informar, conscientizar e conquistar mais aliados no espaço público para respeitar os limites de velocidade estipulados, o Movimento Conviva foi atrás dessas respostas.
O critério base para definição de limites de velocidade é o tipo da via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito o trânsito é composto por vias de circulação e essas por sua vez são divididas em urbanas e rurais, em especial pela presença e ausência, respectivamente, de edificações em sua extensão.
As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

  • 80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.
  • 60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.
  • 40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.
  • 30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

  • A matéria continua no lick

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