sábado, 10 de janeiro de 2015

40 km/h, Alta velocidade na Beira Mar



ENTENDENDO OS LIMITES DE VELOCIDADE

MOVIMENTO CONVIVA

Sabemos que a fiscalização é fundamental, mas a informação também. Muita gente já deve ter se perguntado como os limites de velocidade são definidos, por que em algumas vias eles parecem irreais, quais os efeitos concretos da diminuição de 10 km/ por hora, e muitas outras questões ligadas ao assunto.
Na expectativa de informar, conscientizar e conquistar mais aliados no espaço público para respeitar os limites de velocidade estipulados, o Movimento Conviva foi atrás dessas respostas.
O critério base para definição de limites de velocidade é o tipo da via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito o trânsito é composto por vias de circulação e essas por sua vez são divididas em urbanas e rurais, em especial pela presença e ausência, respectivamente, de edificações em sua extensão.
As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

  • 80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.
  • 60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.
  • 40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.
  • 30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

BAILES DA TERCEIRA IDADE EM BALNEÁRIO GAIVOTA.


Balneário Gaivota tem nos bailes da terceira idade, um local de encontros para as pessoas que buscam viver com alegria após os 50 anos.


O envelhecimento das nações tem preocupado bastante alguns analistas econômicos. Espera-se que o número de centenários mais que duplique em todo o mundo até 2030.
Há projeções que indicam quase 3,4 milhões deles até 2050 — isso num cenário de queda de fertilidade. Alguns países ficarão mais velhos mais depressa do que outros. No Brasil, o envelhecimento da população está se acelerando dramaticamente. Uma análise de longo prazo deixa isso claro.
O país levou seis décadas para ver a participação das pessoas acima de 60 anos aumentar de 5% da população para os atuais 10%. Nos próximos 40 anos, esse percentual deverá chegar a 30%. Em 2050, o número de brasileiros acima de 60 anos totalizará cerca de 70 milhões — quase a população atual da França. Os brasileiros com mais de 80 anos serão mais de 16 milhões. 
As preocupações dos economistas com o envelhecimento giram em torno de escassez de trabalhadores, crescimento econômico mais lento e sistemas de previdência e assistência médica sob pressão. Para alguns, envelhecimento populacional significa aumento no número de idosos frágeis, solitários e isolados em instituições que oneram sua família.
Em outro cenário terrível, a morte é adiada, mas o surgimento de doenças crônicas, a decadência física e mental e a perda de independência se impõem. Em todos esses casos, o prolongamento da vida significa apenas mais miséria. Além disso, argumentam esses economistas, os idosos não trabalham nem poupam como a maioria dos adultos.
Por isso, muitos preveem que o envelhecimento vai pesar sobre as gerações mais jovens, obrigadas a financiar os sistemas de aposentadoria e de saúde.
As visões alarmistas não resistem, porém, a uma análise mais profunda. Primeiro porque vale sempre lembrar que o aumento da longevidade é uma das conquistas mais notáveis da humanidade — uma consequência dos avanços em saúde pública, educação e desenvolvimento econômico.
Fora isso, o envelhecimento da população não se traduz automaticamente numa catástrofe econômica e social. Há estratégias que podem ser adotadas para minimizar possíveis problemas causados pelo envelhecimento, como mudanças nas regras de aposentadoria, políticas trabalhistas favoráveis a mulheres e programas de treinamento para trabalhadores mais velhos. Com toda a certeza, o veredito sobre esse tsunami grisalho ainda não foi dado. 
É curioso perceber que, em vários países onde o fenômeno já é mais marcante, as mudanças demográficas estimulam transformações comportamentais e tecnológicas, provocam inovações e promovem ajustes institucionais que, com frequência, compensam a força da nova configuração geracional.
Tudo depende da preparação e do poder de adaptação, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Antecipar uma vida mais longa significa que as pessoas provavelmente pouparão mais para os anos em que não estarão trabalhando. Indica também a revisão de políticas de aposentadoria para desestimular a saída precoce do mercado de trabalho.   
Quando o assunto é adiar a aposentadoria, vale sempre se perguntar se as pessoas mais velhas vão querer trabalhar por mais anos. Tudo indica que sim. As tecnologias contra o envelhecimento e os estilos de vida mais saudáveis não têm só aumentado a longevidade, mas tornado a velhice mais vigorosa.
Com melhor saúde, os empregados mais velhos provavelmente desejarão ser produtivos por mais tempo. Se essa previsão se concretizar, algumas práticas terão de ser revisadas no setor privado. Os locais de trabalho mais favoráveis a idosos incluem uma série de adaptações, de cargos e horários flexíveis a oportunidades de retreinamento. 
Como fechar a conta
Do ponto de vista dos governos, considerar as pessoas idosas um recurso é fundamental para cobrir uma potencial escassez de mão de obra. Aumentar a idade legal de aposentadoria promoverá maior produtividade e renda durante o tempo de vida — isso sem falar em todos os benefícios sobre as contribuições previdenciárias.
Nos Estados Unidos, a participação na força de trabalho de indivíduos idosos vem aumentando desde meados da década de 90, mais especialmente entre aqueles com maior nível de escolaridade. Quanto antes as reformas necessárias para enfrentar um futuro mais grisalho forem iniciadas, mais suave será a transição para uma população mais velha.
Por tudo isso, no futuro provavelmente teremos uma nova visão sobre a velhice. A ideia de envelhecimento deixará de ser associada ao acréscimo de anos à vida e passará a significar mais vida aos anos.
Esse novo entendimento sobre o assunto tornará mais evidente as oportunidades de negócios criadas pelo aumento da população mais velha, com suas necessidades e interesses específicos, algo que poucas empresas já perceberam. Mesmo nesse cenário que pode ser mais otimista, ainda há uma batalha no campo da imagem que precisa ser ganha.
Ver idosos por uma ótica discriminatória de declínio só consolida estereótipos. Mais esforços para traçar um quadro realista dos idosos — ilustrando sua sabedoria, experiência, autoridade moral e liderança — vão melhorar a vida deles e os tornarão mais valiosos no mercado de trabalho. 
Em resumo, demografia não é um destino. Historicamente, mudanças demográficas criaram desafios importantes para as sociedades. Mas as adaptações que foram realizadas para reverter as desvantagens têm sido igualmente notáveis. Há não muito tempo, pessoas de 40 anos sofriam preconceito no mercado de trabalho.
Aos 50 anos eram consideradas idosas e muitas se aposentavam. Numa economia cada dia mais globalizada e mais regida pelo conhecimento, a experiência de trabalhadores idosos pode ser inestimável.
Pesquisas com empregadores comumente revelam que os trabalhadores com mais de 60 anos são vistos como experientes, informados, confiá­veis e leais. Ou seja, horas de voo já são contabilizadas como ativo, não como uma desvantagem.
O futuro, sem dúvida, será dos cabelos brancos. Não apenas em asilos, consultórios médicos e hospitais. Mas em escritórios, fábricas, cinemas, shopping centers, aeroportos, lugares turísticos...”

domingo, 28 de dezembro de 2014

FELIZ ANIVERSÁRIO


   

                    Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes   dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados. Que seu coração, esteja  sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para mim. Felicidades pelo seu aniversário. Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em    seus dias. Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

                                                  São os meus sinceros desejo.

                                 Carlos Alberto Machado e família


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Guarda Municipal em Balneário Gaivota.


No dia 11 de Agosto de 2014, publicou-se no Diário Oficial da União a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A referida lei consagra diversas atribuições às guardas municipais, tornando-as um importante órgão dentro do cenário da segurança pública de nosso país. Em verdade, o novel diploma positiva um papel que, na prática, já era prestado pelas guardas municipais em diversos rincões deste país, em que nem sempre o aparato estadual de polícia preventiva conseguia estar presente de forma satisfatória.
O presente artigo objetiva, sem esgotar a discussão do assunto, analisar os principais dispositivos trazidos pela lei em questão, especialmente em relação às atribuições atinentes à segurança pública preventiva, agora incumbidas também às guardas municipais.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31004/estatuto-geral-das-guardas-municipais-analise-dos-dispositivos-da-lei-n-13-022-2014#ixzz3HdN4HniK



1. O CONCEITO DE “PODER DE POLÍCIA” E AS DISTINÇÕES ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

Para compreensão do tema, importante trazer a lume o conceito de “poder de polícia” apresentada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”[1].
Tal definição se encontra umbilicalmente ligada à função da polícia administrativa, a qual segundo Marinela[2], pode ser exercida por diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de direito público, aí se incluindo as Polícias Militares dos Estados, bem como diversos órgãos de fiscalização, tais como as Vigilâncias Sanitárias dos municípios.
Dentro da ideia de polícia administrativa acima conceituada, há que se falar em uma polícia administrativa stricto sensu, também denominada de polícia preventiva ou ostensiva, a qual, a grosso modo, visa a impedir a ocorrência de infrações. Este mister é incumbido, como regra geral, às Polícias Militares dos Estados.
De outra ponta, a polícia judiciária é de atuação repressiva, trabalhando após a ocorrência da infração penal, a fim de apurar autoria do ilícito, bem como constatar a materialidade deste, normalmente por meio do Inquérito Policial, o que, em regra, incumbe às Polícias Civis dos Estados.
Diante disso e como será a seguir analisado, visualiza-se que as Guardas Municipais, dentro da perspectiva do seu Estatuto, consolidam-se como órgão de polícia administrativa stricto sensu, uma vez que a elas incumbe o patrulhamento preventivo das vias municipais, de modo a impedir a ocorrência de infrações penais, em especial, aquelas que atentem contra o patrimônio municipal.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31004/estatuto-geral-das-guardas-municipais-analise-dos-dispositivos-da-lei-n-13-022-2014#ixzz3HdNJBJpm

domingo, 10 de novembro de 2013

Carlos Alberto

Tudo sobre a função, projetos de lei e as propostas de candidato.
 Neste blog tem todas as informações sobre mim como candidato a vereador em Balneário Gaivota, as minhas atividades e idéias.