quinta-feira, 7 de abril de 2016

ESCOLA COM TURNO INTEGRAL


   Escola com turno integral
  Nós temos muito a aprender com os países que hoje são modelo em educação. Na Finlândia, Coreia do Sul, Irlanda e Chile, os estudantes passam o dia todo na escola - em média, nove horas - enquanto por aqui, a maioria dos alunos não fica mais de cinco horas por dia em aula. E isso, claro, interfere não só na qualidade da educação como também no desenvolvimento do país. 


Aos poucos, no entanto, esta realidade começa a mudar.   Muitas escolas brasileiras já oferecem a opção do período integral, um alívio para os pais, que cada vez mais precisam trabalhar o dia todo e não conseguem dar o suporte que os filhos precisam para serem bem sucedidos nos estudos. "Com apoio pedagógico, orientação educacional,  e toda a estrutura de uma escola, o município pode oferecer esta opção para uma criança que ficando em casa não tem isso".
Além da estrutura física, como quadras, salas de música e teatro, as escolas que trabalham em período integral oferecem também orientação em tempo integral. E os resultados aparecem. "Os alunos do integral são privilegiados. Ninguém faz lição para eles, mas há uma orientação para as tarefas e estudos, e o rendimento melhora. 

   Mais do que uma melhora no rendimento escolar, pais e filhos ganham muito em qualidade de vida ao optar pelo período integral. "Nós não podemos mais fechar os olhos para as famílias em que pai e mãe trabalham o dia todo. Para eles, existe uma melhora na convivência familiar."

Confira, a seguir, por que escolher uma escola com período integral e o que estudar o dia todo pode trazer de bom para seu filho e sua família.

01 - Melhora o rendimento do aluno
02 - Libera os pais para o trabalho
03 - Supre as necessidades básicas de praticar esportes.
04 - Afasta o risco social
05 - Oferece orientação nutricional
06 - Desenvolve hábitos de higiene 
07 - Supre carência de cultura e lazer
08 - Possibilita orientação no estudo e nas tarefas
09 - Melhora a convivência em família 

quinta-feira, 31 de março de 2016

CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL



              PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 000/2017

Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá Outras Providências......

Art. 1º - Fica instituído no Município de Balneário Gaivota, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei,  e a lei 1376/2003 mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º - Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
 Art. 3º - A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados.
Art. 4º - Caberá ao Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses criar através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos. §1º - Será promovido o programa mutirões periódicos para a castração gratuita de animais de famílias carentes sendo observado o cuidado necessário com a assepsia. §2º - Veterinários e Professores de Universidades estarão autorizados a participarem do programa.
 Art. 5º - A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta: I – Estudo a ser elaborado pela Secretaria da Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação; II – O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; III – O tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.
Art. 6º - Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca da guarda responsável de animais domésticos. §1º - Será realizada anualmente nas Escolas Municipais, uma campanha sobre a posse responsável de animais, com palestras educativas.
Art. 7º - Todos os cães e gatos do Município de Balneário Gaivota,  deverão ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão. §1º Os proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a: I – Intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de 180 dias após vencido o prazo, multa de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por animal não registrado;
Art. 8º - É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados sob pena de multa por flagrante ou denuncia comprovada de R$ 100,00 (Cem Reais) por animal.
Art. 9º - Os valores arrecadados serão destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses do Município.
 Art. 10º - Será apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos.
Art. 11º - As cadelas ou gatas, com filhotes ou no cio abandonadas em vias ou logradouros públicos, serão capturadas, castradas, vermifugadas e doadas.
 Art. 12º - A Municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta Lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos de proteção aos animais.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Carlos Alberto Machado- Vereador

                                                        JUSTIFICATIVA
                  Para conter o crescimento desmedido e progressivo da procriação sem controle e a irresponsabilidade dos proprietários de cães e gatos.

E o aumento da população animal que traz um efeito negativo, quando não oferece condições de sobrevivência dos filhotes, provocando um elenco significativo de animais abandonados.

E a aquisição de um animal implica responsabilidade e a procriação deve ser um ato de respeito à vida e jamais um impulso objetivando lucro.

Por este motivo desejamos um rigoroso controle da natalidade dos animais domésticos e a educação de seus proprietários, constituem-se medidas fundamentais para encontrar o equilíbrio necessário à qualidade de vida de homem e animal.

Há de ficar esclarecido, que a castração é uma cirurgia efetuada por médico veterinário, realizada com anestesia geral e pode ser feita nas fêmeas e nos machos. Nos cães e gatos a castração mantém as mesmas funções, só deixam de apresentar o instinto de reprodução. Dentre as várias vantagens oferecidas, para a saúde do animal, a cirurgia promove a diminuição do risco de câncer de mama e útero nas fêmeas e diminuição dos latidos e uivos nos machos.

Por oportuno, convém destacar que a conscientização da esterilização como medida necessária, aliada a uma campanha efetiva de educação para a posse responsável dos animais, bem como o controle populacional, baseados em lei, proporcionarão uma maior tranqüilidade ao futuro dos animais, evitando a dor, a fome, o sofrimento, e reduzindo esses terríveis níveis apresentados hoje.

Diante do justificado, conclamamos os nossos vereadores, no sentido de aprovarem o presente projeto de lei.

domingo, 5 de abril de 2015

COLETA SELETIVA, ou Reciclagem do lixo.



Projeto de lei que cria a coleta seletiva em Balneário Gaivota, ira fazer com que o município faça a sua parte na preservação do meio ambiente, da natureza e do planeta.

   É necessário a conscientização de todos para a busca de soluções para o problema.   Isto é possível através de palestras, manual de Coleta Seletiva e cartazes demonstrando as vantagens da reciclagem, da preservação dos recursos naturais e a não poluição do meio ambiente. Também é necessário sinalizar e disponibilizar coletores específicos para cada tipo de material em lugar comum a todos e de fácil acesso. Hoje, além dos coletores é possível disponibilizar sacos de lixos nas cores padrões de cada material.  Um sistema pré-determinado para o recolhimento dos materiais selecionados e que deverão ser encaminhados para as usinas de reciclagens.
      
   SISTEMAS DE COLETA SELETIVA
Existem algumas formas de coletas de materiais recicláveis.
O primeiro exemplo é o sistema de porta a porta onde os caminhões do serviço de limpeza passam recolhendo os materiais separados, como na coleta de lixo comum, mas em dias específicos.
O segundo exemplo é através da entrega voluntária (PEV) em postos de coleta distribuídos pela cidade nas escolas, praças, supermercados, etc., onde a população entrega os materiais separados nos respectivos coletores.
Hoje existem, também, empresas especializadas que retiram os materiais selecionados e encaminham para as usinas de reciclagens mediante contratos ou solicitações. Este método é mais adequado às empresas onde o volume de material é maior.


A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL DO NÃO RECICLÁVEL
No cotidiano de nossa cidade, são produzidas toneladas de lixo. Há muito tempo este resíduo é um dos grandes problemas que  o poder público e a sociedade tem enfrentado, buscando soluções que nem sempre atendem as necessidades. Razão disso a degradação do meio ambiente, tais como as contaminações de nossos rios, a poluição do ar, ruas sujas, proliferação de insetos, ratos, etc, causando doenças.    A solução mais eficiente é a separação dos materiais recicláveis para o reaproveitamento, transformando o problema do lixo em solução econômica e social. Para que isto seja possível é preciso que todos participem colaborando com o programa de Coleta Seletiva.

        AS VANTAGENS DA RECICLAGEM DO LIXO

• Para 75 latas de aço, recicladas, preserva-se uma árvore que seria usada como carvão.

• Para cada tonelada de papel reciclado, evita-se a derrubada de 16 a 30 árvores adulta, em média.
• A cada 100 toneladas de plástico reciclado, evita-se a extração de 1 tonelada de petróleo e a economia em torno de 90% de energia.
• 10% de vidro reciclado, economiza-se 4% de energia e reduz 10% no consumo de água.
As vantagens da reciclagem são muitas mas acima de tudo, ela melhora a qualidade de vida, minimiza os efeitos da poluição no planeta, gera empregos e rendas, além de valorizar as empresas ambientalmente corretas.


                                                                   
                                                              


sábado, 10 de janeiro de 2015

40 km/h, Alta velocidade na Beira Mar



ENTENDENDO OS LIMITES DE VELOCIDADE

MOVIMENTO CONVIVA

Sabemos que a fiscalização é fundamental, mas a informação também. Muita gente já deve ter se perguntado como os limites de velocidade são definidos, por que em algumas vias eles parecem irreais, quais os efeitos concretos da diminuição de 10 km/ por hora, e muitas outras questões ligadas ao assunto.
Na expectativa de informar, conscientizar e conquistar mais aliados no espaço público para respeitar os limites de velocidade estipulados, o Movimento Conviva foi atrás dessas respostas.
O critério base para definição de limites de velocidade é o tipo da via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito o trânsito é composto por vias de circulação e essas por sua vez são divididas em urbanas e rurais, em especial pela presença e ausência, respectivamente, de edificações em sua extensão.
As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

  • 80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.
  • 60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.
  • 40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.
  • 30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

BAILES DA TERCEIRA IDADE EM BALNEÁRIO GAIVOTA.


Balneário Gaivota tem nos bailes da terceira idade, um local de encontros para as pessoas que buscam viver com alegria após os 50 anos.


O envelhecimento das nações tem preocupado bastante alguns analistas econômicos. Espera-se que o número de centenários mais que duplique em todo o mundo até 2030.
Há projeções que indicam quase 3,4 milhões deles até 2050 — isso num cenário de queda de fertilidade. Alguns países ficarão mais velhos mais depressa do que outros. No Brasil, o envelhecimento da população está se acelerando dramaticamente. Uma análise de longo prazo deixa isso claro.
O país levou seis décadas para ver a participação das pessoas acima de 60 anos aumentar de 5% da população para os atuais 10%. Nos próximos 40 anos, esse percentual deverá chegar a 30%. Em 2050, o número de brasileiros acima de 60 anos totalizará cerca de 70 milhões — quase a população atual da França. Os brasileiros com mais de 80 anos serão mais de 16 milhões. 
As preocupações dos economistas com o envelhecimento giram em torno de escassez de trabalhadores, crescimento econômico mais lento e sistemas de previdência e assistência médica sob pressão. Para alguns, envelhecimento populacional significa aumento no número de idosos frágeis, solitários e isolados em instituições que oneram sua família.
Em outro cenário terrível, a morte é adiada, mas o surgimento de doenças crônicas, a decadência física e mental e a perda de independência se impõem. Em todos esses casos, o prolongamento da vida significa apenas mais miséria. Além disso, argumentam esses economistas, os idosos não trabalham nem poupam como a maioria dos adultos.
Por isso, muitos preveem que o envelhecimento vai pesar sobre as gerações mais jovens, obrigadas a financiar os sistemas de aposentadoria e de saúde.
As visões alarmistas não resistem, porém, a uma análise mais profunda. Primeiro porque vale sempre lembrar que o aumento da longevidade é uma das conquistas mais notáveis da humanidade — uma consequência dos avanços em saúde pública, educação e desenvolvimento econômico.
Fora isso, o envelhecimento da população não se traduz automaticamente numa catástrofe econômica e social. Há estratégias que podem ser adotadas para minimizar possíveis problemas causados pelo envelhecimento, como mudanças nas regras de aposentadoria, políticas trabalhistas favoráveis a mulheres e programas de treinamento para trabalhadores mais velhos. Com toda a certeza, o veredito sobre esse tsunami grisalho ainda não foi dado. 
É curioso perceber que, em vários países onde o fenômeno já é mais marcante, as mudanças demográficas estimulam transformações comportamentais e tecnológicas, provocam inovações e promovem ajustes institucionais que, com frequência, compensam a força da nova configuração geracional.
Tudo depende da preparação e do poder de adaptação, tanto do ponto de vista individual como coletivo. Antecipar uma vida mais longa significa que as pessoas provavelmente pouparão mais para os anos em que não estarão trabalhando. Indica também a revisão de políticas de aposentadoria para desestimular a saída precoce do mercado de trabalho.   
Quando o assunto é adiar a aposentadoria, vale sempre se perguntar se as pessoas mais velhas vão querer trabalhar por mais anos. Tudo indica que sim. As tecnologias contra o envelhecimento e os estilos de vida mais saudáveis não têm só aumentado a longevidade, mas tornado a velhice mais vigorosa.
Com melhor saúde, os empregados mais velhos provavelmente desejarão ser produtivos por mais tempo. Se essa previsão se concretizar, algumas práticas terão de ser revisadas no setor privado. Os locais de trabalho mais favoráveis a idosos incluem uma série de adaptações, de cargos e horários flexíveis a oportunidades de retreinamento. 
Como fechar a conta
Do ponto de vista dos governos, considerar as pessoas idosas um recurso é fundamental para cobrir uma potencial escassez de mão de obra. Aumentar a idade legal de aposentadoria promoverá maior produtividade e renda durante o tempo de vida — isso sem falar em todos os benefícios sobre as contribuições previdenciárias.
Nos Estados Unidos, a participação na força de trabalho de indivíduos idosos vem aumentando desde meados da década de 90, mais especialmente entre aqueles com maior nível de escolaridade. Quanto antes as reformas necessárias para enfrentar um futuro mais grisalho forem iniciadas, mais suave será a transição para uma população mais velha.
Por tudo isso, no futuro provavelmente teremos uma nova visão sobre a velhice. A ideia de envelhecimento deixará de ser associada ao acréscimo de anos à vida e passará a significar mais vida aos anos.
Esse novo entendimento sobre o assunto tornará mais evidente as oportunidades de negócios criadas pelo aumento da população mais velha, com suas necessidades e interesses específicos, algo que poucas empresas já perceberam. Mesmo nesse cenário que pode ser mais otimista, ainda há uma batalha no campo da imagem que precisa ser ganha.
Ver idosos por uma ótica discriminatória de declínio só consolida estereótipos. Mais esforços para traçar um quadro realista dos idosos — ilustrando sua sabedoria, experiência, autoridade moral e liderança — vão melhorar a vida deles e os tornarão mais valiosos no mercado de trabalho. 
Em resumo, demografia não é um destino. Historicamente, mudanças demográficas criaram desafios importantes para as sociedades. Mas as adaptações que foram realizadas para reverter as desvantagens têm sido igualmente notáveis. Há não muito tempo, pessoas de 40 anos sofriam preconceito no mercado de trabalho.
Aos 50 anos eram consideradas idosas e muitas se aposentavam. Numa economia cada dia mais globalizada e mais regida pelo conhecimento, a experiência de trabalhadores idosos pode ser inestimável.
Pesquisas com empregadores comumente revelam que os trabalhadores com mais de 60 anos são vistos como experientes, informados, confiá­veis e leais. Ou seja, horas de voo já são contabilizadas como ativo, não como uma desvantagem.
O futuro, sem dúvida, será dos cabelos brancos. Não apenas em asilos, consultórios médicos e hospitais. Mas em escritórios, fábricas, cinemas, shopping centers, aeroportos, lugares turísticos...”

domingo, 28 de dezembro de 2014

FELIZ ANIVERSÁRIO


   

                    Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes   dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados. Que seu coração, esteja  sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para mim. Felicidades pelo seu aniversário. Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em    seus dias. Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

                                                  São os meus sinceros desejo.

                                 Carlos Alberto Machado e família


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Guarda Municipal em Balneário Gaivota.


No dia 11 de Agosto de 2014, publicou-se no Diário Oficial da União a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A referida lei consagra diversas atribuições às guardas municipais, tornando-as um importante órgão dentro do cenário da segurança pública de nosso país. Em verdade, o novel diploma positiva um papel que, na prática, já era prestado pelas guardas municipais em diversos rincões deste país, em que nem sempre o aparato estadual de polícia preventiva conseguia estar presente de forma satisfatória.
O presente artigo objetiva, sem esgotar a discussão do assunto, analisar os principais dispositivos trazidos pela lei em questão, especialmente em relação às atribuições atinentes à segurança pública preventiva, agora incumbidas também às guardas municipais.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31004/estatuto-geral-das-guardas-municipais-analise-dos-dispositivos-da-lei-n-13-022-2014#ixzz3HdN4HniK



1. O CONCEITO DE “PODER DE POLÍCIA” E AS DISTINÇÕES ENTRE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

Para compreensão do tema, importante trazer a lume o conceito de “poder de polícia” apresentada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”[1].
Tal definição se encontra umbilicalmente ligada à função da polícia administrativa, a qual segundo Marinela[2], pode ser exercida por diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de direito público, aí se incluindo as Polícias Militares dos Estados, bem como diversos órgãos de fiscalização, tais como as Vigilâncias Sanitárias dos municípios.
Dentro da ideia de polícia administrativa acima conceituada, há que se falar em uma polícia administrativa stricto sensu, também denominada de polícia preventiva ou ostensiva, a qual, a grosso modo, visa a impedir a ocorrência de infrações. Este mister é incumbido, como regra geral, às Polícias Militares dos Estados.
De outra ponta, a polícia judiciária é de atuação repressiva, trabalhando após a ocorrência da infração penal, a fim de apurar autoria do ilícito, bem como constatar a materialidade deste, normalmente por meio do Inquérito Policial, o que, em regra, incumbe às Polícias Civis dos Estados.
Diante disso e como será a seguir analisado, visualiza-se que as Guardas Municipais, dentro da perspectiva do seu Estatuto, consolidam-se como órgão de polícia administrativa stricto sensu, uma vez que a elas incumbe o patrulhamento preventivo das vias municipais, de modo a impedir a ocorrência de infrações penais, em especial, aquelas que atentem contra o patrimônio municipal.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31004/estatuto-geral-das-guardas-municipais-analise-dos-dispositivos-da-lei-n-13-022-2014#ixzz3HdNJBJpm